Nosso objetivo é propiciar ao usuário da CESMARC opções adequadas de solução de conflitos, com a comodidade e dinamismo, com a excelência da Câmara Itinerante, sendo nossos profissionais tecnicamente qualificados para orientar e auxiliar as partes envolvidas a encontrarem o melhor caminho para solucionarem o problema apresentado.
Para isso utilizamos os seguintes métodos:
Conciliação – as partes envolvidas em um conflito recebem o auxílio de um de nossos profissionais, que os auxiliará na busca de uma solução que atenda os interesses de todas as partes envolvidas. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um acordo.
Mediação – é indicada para casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas. Nesses casos, as partes envolvidas devem encontrar juntas a solução para o problema com o devido suporte dos profissionais da CESMARC.
Arbitragem – é utilizada quando as partes envolvidas em um conflito não chegam por si só a um acordo e neste caso então, preferem que uma terceira pessoa decida o impasse. Essa prática é regulamentada pela Lei 9.307/96.
CÂMARA ITINERANTE – é a possibilidade de realização dos métodos adequados de solução de conflitos na comodidade de suas instalações*, o que proporcionará uma experiência positiva no tratamento interno e externo de suas relações comerciais e empresariais.