Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Esses mecanismos alternativos, que têm diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso à justiça.
Por Migalhas – Luís Felipe Salomão e Rodrigo Fux Este artigo objetiva analisar os impactos do sistema de precedentes nas jurisdições estatal e arbitral para discorrer sobre a possível vinculação do árbitro aos precedentes judiciais vinculantes nas arbitragens sob a égide da legislação brasileira. sexta-feira, 30 de outubro de 2020 1. Introdução O presente estudo…
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Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 19 e 20 de outubro de 2020.
A Arbitragem serve exatamente para dirimir os litígios existentes nos contratos de forma mais rápida e confidencial.
Por – Cruzeiro do Sul Diz-se que a arbitragem é tão antiga quanto a própria humanidade. Desde a antiguidade, já com os romanos, a humanidade buscava caminhos para a solução de conflitos, principalmente nas questões civis e comerciais, que sempre precisaram de resposta rápida para serem solucionados sob pena de, em sendo morosos, não atingir…
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Por Migalhas – Eduardo Vieira de Almeida e Gustavo Favero Vaughn A resolução de conflitos por arbitragem pressupõe o consentimento das partes interessadas. É o consentimento que torna a arbitragem possível no Direito brasileiro. A regra geral é que a derrogação do juízo estatal se dá apenas e tão somente com concordância das partes. São,…
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Sob esse aspecto, o ideal é a substituição da litigiosidade excessiva por meios alternativos de resolução, tais como a mediação e a arbitragem.
Em síntese, desde que se faça a opção adequada pela jurisdição privada, notadamente no que concerne a escolha acertada de árbitros ou de entidades arbitrais que gozem de elevado conceito ético e técnico, não se vislumbra propriamente desvantagens na arbitragem, sobretudo quando cotejada com a morosa tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz em face dos mais de cem milhões de processos que assoberbam o Poder Judiciário e assombram os cidadãos.
O presente artigo busca tratar a possibilidade de uma benéfica implementação do instituto da arbitragem tributária no sistema normativo brasileiro visando diminuir o elevado número de litígios existentes.
Por Jota – Jamile Racanicci Para evitar o Judiciário durante a pandemia do coronavírus, advogados consultados pelo JOTA relataram que as empresas estão mais dispostas a negociar quebras contratuais entre si ou a aderir aos métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem. Como a pandemia da Covid-19 afetou diversos setores econômicos em toda a…
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